Agora é Lei | Estacionamento gratuito para consumidores de Shopping e afins

25/08/2017 09:32

Fonte:Agora Mato Grosso               Por: Gabriela Corsino

 

Veiculo entrando no estacionamento do Shopping - Foto: Varlei Cordova/ AGORA MT

Veiculo entrando no estacionamento do Shopping – Foto: Varlei Cordova/ AGORA MT

Para quem paga estacionamento de motos e carros no Shopping de Rondonópolis pode ficar tranquilo. A Lei 9.400/2017 foi sancionada nesta semana pelo prefeito José Carlos do Pátio e começa a valer dentro de 60 dias. O regulamento isenta o público consumidor do pagamento de taxas de estacionamento em “Shopping Centers”, bancos, lojas de departamento e similares instalados.  o Projeto de Lei nº05/2017 (prot. 1877), é de autoria do vereador Dr. Orestes Miráglia (SD).

Mas para que você seja isento do pagamento você precisa comprovar o consumo em lojas do shopping de no mínimo dez vezes o valor da tarifa, que correspondem a uma compra no valor de R$ 30 e R$ 40 em compras e ficará isento da referida taxa de estacionamento, por um período de quatro horas. Porém, caso o cliente/usuário exceda o tempo determinado, ele deverá arcar com o pagamento da diferença do tempo excedido, conforme a tabela de preço vigente.

 
 

A lei teve origem em projeto de autoria do vereador Orestes Miráglia (Solidariedade). Segundo ele, a medida beneficiaria consumidores e

Entrada do estacionamento do shopping de Rondonópolis - Foto: Varlei Cordova/ AGORA MT
Entrada do estacionamento do shopping de Rondonópolis – Foto: Varlei Cordova/ AGORA MT

comerciantes. “Agora, as pessoas que consumirem no shopping terão esse abono de não pagar o estacionamento, isso garante o direito do consumidor e também fomenta o comércio, já que as pessoas que não consumirem não terão esse benefício”, disse.

Mas para que não haja abuso do consumidor, basta apresentar a nota fiscal comprovando o custo, o documento prevê ainda que os documentos fiscais apresentados devam estar com datas do mesmo dia do requerimento de isenção da taxa e com validade máxima de quatro horas.

Procurada pela reportagem, a assessoria do Rondon Plaza Shopping informou que vai cumprir a lei e se adequar dentro do prazo estipulado de 60 dias.

A desobediência ou não observância da referida lei, conforme o Art. 5º, Inc. I e II sujeitará seus infratores à multa de R$ 350 (trezentos e cinquenta) UFRM – (Unidades Fiscais de Referência do Município), no caso de primeira infração; e o pagamento em dobro em caso de reincidência, podendo ocorrer até a cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais que se encaixarem na referida lei, terão que se adaptarem e disponibilizarem cópia da referida lei em todos os pontos de pagamentos.