Santo Antônio do Leste: MP firma TAC com município para regularização de área urbana

06/09/2010 10:28

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Primavera do leste, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Santo Antônio do Leste para regularizar o loteamento popular 'Jardim Bem Viver'. O município terá que, em um prazo de 30 dias, contactar o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para verificar a necessidade de intervenção e elaborar o respectivo projeto e memorial para apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis. O acordo foi firmado na última quinta-feira (26.08).

 

De acordo com o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, o município adquiriu uma área no perímetro urbano, porém parte dela encontra-se em situação irregular. “Dos 22,56 hectares adquiridos pela administração municipal, 5,77 hectares, denominado Loteamento Santo Antônio está regular. Já os 16,79 hectares do Loteamento 'Jardim Bem Viver' encontra-se irregular, apesar de já ter sido objeto de parcelamento do solo nos termos das Leis Municipais 106/2003 e 107/2003”, explicou.

 

Segundo ele, a Constituição Federal estabelece a competência dos municípios na promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. “A questão urbanística alçou-se a nível constitucional, dada a relevância da matéria para o bem estar de toda a coletividade, haja vista o célere crescimento dos aglomerados urbanos”, disse.

 

Uma das cláusulas do TAC prevê que o município terá que realizar obras de infra-estrutura no loteamento, no prazo máximo de seis meses. “A regularização também deverá propiciar a oficialização dos logradouros internos à área, o registro dos lotes e dos termos outorgados nos Cartórios de registro de Imóveis, constituindo patrimônio que possa ser transmitido por causa mortis ou por transações inter vivos”, ressaltou o promotor.

 

O município deverá ainda, isolar, acaso existentes, área considerada de risco e imprópria para edificação, ficando sua destinação vinculada ao laudo técnico a ser apresentado pela equipe multidisciplinar. O MP fiscalizará o cumprimento do TAC, tomando as providências legais e cabíveis, podendo requisitar a fiscalização dos órgãos competentes e vistorias no local onde o processo de regularização fundiária será implementado.

 

O descumprimento das obrigações acarretará em pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos por cláusula descumprida, a qual reverterá para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social.

 

 

  

Escrito: ClicHoje com Assessor

 Fonte: www.cliquehoje.com.br