A Prefeitura de Santo Antonio do Leste por meio de sua assessoria jurídica entrou com ação civil pública de ressarcimento de dano ao patrimônio público municipal, de indisponibilidade de bens, de imposição de sanções por atos de improbidade administrativa com pedido de liminar “Initio Litis” contra a empresa B Barbosa da Silva – ME e seu sócio proprietário Bartolomeu Barbosa da Silva e gestores da PREVISAL na época.
A ação se dá após informações levantadas no período de transição de governo, bem como investigações realizadas pela assessoria jurídica do município que constatou a não existência dos títulos adquiridos pela PREVISAL(Fundo Previdenciário Municipal do Servidores de Santo Antonio do Leste) que somados sem juros e correção atingiu o montante de R$ 715.000,00(setecentos e quinze mil reais), no entanto com as correções o valor hoje é de aproximadamente Um milhão e cem mil reais.
Foi apurado que em abril de 2009 a Previsal efetuou uma compra de títulos do tesouro nacional com vencimentos para 2.017, sendo comprados com preço Maximo praticados naquela data, no entanto os indícios da existência de irregularidades no processo de compra não param por aí, pois não foi apresentado o contrato de custódia dos títulos administrativos pelas instituições financeiras Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Concluindo o relatório de ação impetrado pelo município contra os responsáveis, conclui-se a existência de fortes indícios de irregularidades quanto a aplicação dos recursos ora mencionados, uma vez que recibos bancários demonstra que as transferências dos valores foram para conta em nome da empresa B Barbosa da Silva – ME, que na época tinha um contrato com a Prefeitura Municipal de prestação serviço de assessoria econômica, jurídica, na concessão de benefícios e na locação de software previdenciário.
O processo de Nº 4651-30.2013.811.0037 está em tramitação na 4ª Vara cível da Comarca de Primavera do Leste, para acompanhar basta acessar o site www.tjmt.jus.br ir em consultas processual e digitar o numero do processo.