Autorizada criação de empresa limitada individual

15/07/2011 07:15
Empresários de todo o país poderão constituir empresa individual de responsabilidade limitada. Autorização é decorrente da Lei 12.441/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (12). Legislação altera o Código Civil, Lei 10.406/2002 que dispõe sobre as empresas limitadas.
 
Segundo a regra, a empresa será formada por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado (aplicado no negócio), cujo montante não poderá ser menor que 100 vezes o salário-mínimo vigente no país, neste caso o piso seria R$ 54 mil. Acatando manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o texto foi sancionado com um veto, do 4º parágrafo, que desvinculava o patrimônio da pessoa física da pessoa jurídica. A separação era reivindicação antiga do setor empresarial, para não correr o risco de ter o patrimônio tomado em ações judiciais. 
 
Advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Otacílio Peron, explica porém, que o veto se limita a algumas situações. Afirma que não será aplicada a débitos trabalhistas e tributários, cenário que também está condicionado ao entendimento do juiz. "O magistrado tem que desconsiderar a personalidade jurídica", diz ao complementar que há casos em que a empresa fecha e possui dívidas com trabalhadores e o fisco e que não possui bens. Nestas circunstâncias, o patrimônio individual poderia ser usado para o pagamento das pendências.
 
A nova regra para abertura de empresa entra em vigor em 180 dias e o presidente da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron, afirma que será uma oportunidade para os empresários que tinham os parentes como sócio (para formalização da empresa) não terem que cumprir mais esta obrigação. "Esta é uma legislação que ajudará muitos empresários mato-grossenses", avalia.
 
Conforme a lei, a pessoa poderá constituir apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada. Também permite que a unidade empresarial seja resultado da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram a concentração. Determina ainda que o nome empresarial seja formado pela inclusão da expressão "EIRELI".(FR)
 
Fonte:Gazeta Digital