Prefeito de Rio Branco poderá pagar indenização a eleitores

25/10/2011 10:27

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) cobrou judicialmente do prefeito cassado da cidade de Rio Branco (MT), a 367 km de Cuiabá, o valor de R$ 8.400,48 que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi gasto com a nova eleição municipal. O procurador Thiago Lemos de Andrade também pediu o pagamento, inédito, de indenização por danos morais aos eleitores. Outros quatro prefeitos cassados em quatro cidades onde foram realizadas eleições suplementares podem ser acionados judicialmente.

Para o procurador, a anulação de uma eleição causa não só danos materiais à União, mas também danos morais aos eleitores, sem contar os prejuízos ao próprio regime democrático. Além do montante gasto com a nova eleição, o procurador pleiteia o pagamento de R$ 50 a cada eleitor e R$ 100 a cada um dos mesários, e mais R$ 100 mil por danos difusos.

Cassação

O então prefeito foi eleito em 2008 com 56,3% dos votos válidos para o cargo. Em outubro de 2010, ele teve o mandato cassado por compra de votos. Segundo a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, ele ofereceu e custeou o tratamento dentário de uma eleitora em troca de voto. Como ele obteve mais da metade dos votos válidos na eleição, a cassação acarretou a anulação da votação como um todo, obrigando à realização de uma nova eleição municipal.

Em Mato Grosso, quatro municípios tiveram que realizar novas eleições em 2010 porque os prefeitos foram cassados por cometimento de infração eleitoral - com sentença já transitada em julgado: Rio Branco, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio de Leverger e Poconé.