TJ livra ex-prefeito Getúlio Viana de quatro anos de prisão

06/04/2016 08:12

Após a condenação, desembargadores acatam argumentos de advogados

Fonte:FOLHAMAX

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal acolheu recurso do ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana (PDT), e o absolveu de uma pena de quatro anos de prisão imposta pelo juiz da comarca local. O ex-prefeito havia sido condenado pelos crime de lesão ao erário ao firmar contratos de publicidade e transporte escolar de alunos da zona rural sem a realização de licitação.

A defesa do ex-prefeito, realizada pelos advogados Ulisses Rabaneda, Rodrigo Cyrineu e João Otávio Marques, alegou cerceamento de defesa e ausência de comprovação de lesão ao erário nos contratos. Entre as alegações, está o fato do prefeito ser ouvido na fase inicial da instrução processual, além da ausência de comprovação de dolo por parte do ex-gestor.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, rejeitou as alegações de cerceamento de defesa. Apesar de reconhecer que o STF (Supremo Tribunal Federal) recomenda o depoimento do réu no final da instrução, não há uma determinação de que seja sempre assim. "Partindo dessa linha de raciocínio, penso que não seria razoável admitir a invalidade do interrogatório na presente hipótese, primeiro porque a defesa não logrou êxito na respectiva comprovação do prejuízo, apenas suscitando genericamente a tese, segundo porque a audiência realizada obedeceu às formalidades legais, cujo ato se deu na presença do defensor constituído, oportunidade em que o réu não negou os fatos, apenas defendeu a inexistência de dolo na sua conduta”, diz o magistrado.

Já em relação a ausência de dolo e de lesão ao erário, o magistrado considerou que Viana conseguiu provar inocência das duas acusações do Ministério Público Estadual. Ele destacou que os contratos de serviços de publicidade foram firmados pelo seu antecessor, Angelin dos Santos Baraldi, e que, assim que assumiu a gestão, fez a renegociação, pagando apenas um mês deles.

Em relação ao transporte escolar, o ex-gestor, que é irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT),  também declarou que o contrato foi realizado na gestão anterior. Coube a ele renegociá-lo sem a interrupção do serviço, uma vez que é considerado de fundamental importância para a população.

Destacou que houve redução nos custos em relação aos valores pagos na gestão anterior, gerando economia de cerca de R$ 300 mil ao ano. “A versão apresentada pelo apelante encontra respaldo nas provas reunidas durante a instrução do processo, mormente diante dos depoimentos testemunhais, uníssonos no sentido de que o apelante, de fato, não agiu com a intenção de lesar os cofres público, tampouco favorecer terceiros ou a si mesmo”, explica o relator.

Diante disso, Sakamoto votou por absolver Getúlio Viana da pena de quatro anos de prisão, que seria comprida em regime aberto, além da multa imposta na condenação em 1º grau. “Do contexto, tenho por ausente, na espécie, o elemento subjetivo do tipo, essencial à configuração do crime imputado ao réu, uma vez que não restou devidamente demonstrada a vontade livre e conscientemente por parte do apelante de se esquivar do procedimento licitatório com a finalidade de causar prejuízo ao erário”

 

O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Rondon Bassil Dower Filho.