Prefeito Miguel Brunetta Decreta Novo Horário de Atendimento ao Público

Prefeito Miguel Brunetta Decreta Novo Horário de Atendimento ao Público

Da/Assessoria – Ely de Oliveira

O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, Miguel José Brunetta, alterou o horário de atendimento ao publico e das atividades internas da Prefeitura Municipal, a medida foi tomada através do decreto nº 001/2013 - Artigo 5º; até o dia 04 de fevereiro de 2013, as Secretarias de Administração e Planejamento, Economia e Finanças, Gabinete do Prefeito bem como a Recepção da Prefeitura Municipal atenderá no horário corespondente das 08h00min as 11h00min, de segunda-feira a sexta-feira.

           Outras medidas foram tomadas conforme segue na integra o decreto 001/2013.     

                                                 

DECRETO N° 001/2013.         

DE: 1º DE JANEIRO DE  2013.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com os Art.71, incisos II, IV e VIII c/c artigo 107 da Lei Orgânica do Município e artigos 72 e seguintes da Lei Municipal nº 052/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Considerando o início das atividades administrativas da gestão 2013/2016 desta Prefeitura;

Considerando a necessidade de realizar as adaptações no quadro administrativo da Prefeitura;

Considerando o término de contratos temporários dos servidores interinos:

Considerando a necessidade de efetuar levantamento detalhado das consignações provenientes de empréstimos bancários realizados por servidores públicos municipais;

E, considerando ainda a necessidade de realizar recadastramento de todos os servidores públicos municipais.

 

DECRETA:

Dispõe sobre declaração de recesso administrativo no início de mandato e dá outras providências:

Artigo 1º  -  O período correspondido de 2 de janeiro à 04 de fevereiro de 2.013 será considerado  como período de recesso administrativo nos termos deste DECRETO;

                                                                                  Artigo 2º -  Os servidores públicos municipais estáveis deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal no período compreendido entre o dia 07 de janeiro  ao dia 28 de fevereiro de 2.013 munidos de documentos pessoais, conforme escala constante do anexo I deste DECRETO;

                                                                                Artigo 3º -  Durante o período de recesso administrativo fica suspenso a emissão de novas “margens de empréstimos” aos servidores públicos municipais com o objetivo de contratarem novos empréstimos consignados com as instituições financeiras conveniadas.

                                                                             Artigo 4º - Não sofrerão solução de continuidade os órgãos e departamentos considerados essenciais, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Viação e Obras, serviços de coleta de lixo, e para isso ficarão trabalhando os servidores em seus respectivos setores, e sob a responsabilidade de seu superior imediato, inclusive quanto à escala de plantões;

                                                                                 Artigo 5º  -  No período de recesso o atendimento ao público bem como as demais atividades internas da Prefeitura Municipal (Recepção, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Economia e Finanças) não sofrerão solução de continuidade e será no seguinte horário, de 8:00 às 11:00 horas, sob a responsabilidade de seu superior imediato, inclusive quanto à escala de plantões;

                                                                                  Artigo 6º  -  Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos através de convênios, deverão observar os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos;

                                                                                  Artigo 7º -  A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tomará as providências necessários para o cumprimento deste Decreto.

                                                                                  Artigo 8º  -  Este Decreto entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2.013, revogando-se disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 02 DE JANEIRO DE 2.013

 

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

ESCALA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

07/01 À 13/01   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO                           

   SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

14/01 À 20/01   SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E  SERVIÇOS PUBLICOS

21/01 À 27/01   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

28/01 À 03/02   SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E

                             SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

04/02 À 28/02   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA