Santo Antonio do Leste.MT - Prefeitura convoca servidores em afastamento para reassumirem os cargos

Fonte:www.santoantoniodoleste.mt.gov

A Prefeitura de Santo Antonio do Leste, por meio de sua assessoria jurídica, convocou por meio do decreto nº 040/2013 servidores públicos municipais efetivos que se encontram afastados para tratarem de assuntos particulares afim de que reassumam suas respectivas funções.

A convocação é para os servidores ocupantes de cargos que serão objeto de realização de concurso público.

A medida foi tomada para atender ao TAC(Termo de Ajustamento de Conduta Nº 003/2013/1ª PJCPVA) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso em reunião realizada em 26 de junho de 2013.

Na ocasião o executivo municipal se comprometeu em ocupar as vagas existentes e que sendo necessárias, aquelas a serem criadas por meio de concurso público.

Os servidores afastados e notificados, deverão comparecer junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura até o dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2013, no horário de 07h às 11h e das 13 às 17h para reassumirem suas respectivas funções até o dia 02 de janeiro de 2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na instauração de procedimento administrativo para fins de exoneração do servidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas.

                Ainda nos termos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta Nº 003/2013/1ª PJCPVA), até o final de outubro, o município deverá encaminhar ao legislativo municipal, projeto de lei abrindo as vagas necessárias para a realização de concurso público, caso o projeto tenha a aprovação do legislativo, o executivo terá seis meses para a realização de concurso público a contar da data de aprovação do projeto.

  Segue na integra o decreto nº 040/2013  DE: 1º DE OUTUBRO DE 2013.

 

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no uso de suas atribuições Legais e em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público sobre o interesse particular e,

                                                                CONSIDERANDO a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta nº 003/2013/1ªPJCPVA para fins de admissão de pessoal por meio de cargos de provimento efetivo por intermédio de concurso público de provas ou provas e títulos nos termos do artigo 37, inc. II da Constituição da República;

                                                                 CONSIDERANDO que o presente Termo estabelece prazo de no máximo 06 (seis) meses após aprovação de projeto de lei que tenha como objeto as admissões de todos os profissionais necessários à atenção da saúde, assistência social, educação e demais áreas para a efetiva realização de concurso público;  

                                                                CONSIDERANDO ainda compromisso firmado com o Ministério Público no sentido de notificar previamente os servidores públicos municipais efetivos que se encontram afastados para tratarem de assuntos particulares afim de que reassumam suas respectivas funções com a finalidade de eliminar as contratações temporárias em caráter excepcional existentes nesta Prefeitura;

                                                                  CONSIDERANDO ainda a necessidade de preenchermos as vagas existentes nos respectivos cargos do quadro de servidores desta Prefeitura com a finalidade de efetuarmos levantamento da real necessidade de vagas existentes para admissão de servidores por meio de concurso público,

 DECRETA:

                                                                Art. 1º - Ficam convocados a comparecerem junto à Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, até o dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2013, no horário de 07h às 11h e das 13 às 17h, os servidores públicos municipais constantes no Anexo Único deste Decreto, que se encontram afastados para tratarem de assuntos particulares nos termos da Lei Municipal nº 055/2001 de 28/12/2001 alterada pela Lei  Municipal nº 380/2011 de 10/11/2011, para reassumirem suas respectivas funções até o dia 02 de janeiro de 2014.

                                                                  Art. 2º - O não comparecimento no prazo estabelecido no artigo anterior implicará na instauração de procedimento administrativo para fins de exoneração do servidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas.

                                                     Art. 3º - A Coordenadoria de Recursos Humanos deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, após o término do prazo a que prevê o art. 1º deste Decreto, a relação dos referidos servidores, especificando sobre o comparecimento, ausência e demais os atos administrativos adotados.

                                                               Art. 4º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 
 

                                                               GABINETE DO PREFEITO.

                                                               EM: 1º DE OUTUBRO DE 2.013

 

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

  PREFEITO MUNICIPAL

 

 Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme disposto na Legislação em vigor.

 

                                                                    RONALDO MARTINS DE AMORIM

                                                                           GERENTE DE CIDADE

 

                                      DECRETO Nº 040/2013

                                      DE: 1º DE OUTUBRO DE 2013.