Santo Antonio do Leste.MT – Prefeitura estipula prazo para pagamento do IPTU

Redação:JSiqueira

O prefeito de Santo Antônio do Leste, Sr. Miguel José Brunetta, assinou no dia 28 de Maio do corrente ano a Lei  de nº 480/2014 que Regulamenta o recolhimento do IPTU 2014 - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Conforme determina o Artigo 2º da citada Lei, o contribuinte que pagar o IPTU em uma única parcela até o dia 30/06/2014 terá um desconto de 15%(quinze)por cento; para pagamento até o dia 10/07/2014 o desconto será de 12%(doze)por cento; e se fizer o pagamento até 20/07/2014 terá um desconto de 10%(dez)por cento; para imóveis que até a data do respectivo pagamento(30/06; 10/07 ou 20/07) não apresentaram qualquer tipo de débito relativos aos IPTUs de anos anteriores, terá ainda mais um desconto de 10%(dez)por cento.

Conforme vimos anteriormente quem não deve nada de IPTU, além dos descontos normais conforme o dia do pagamento da parcela única, ainda receberá mais 10%(dez)por cento. Exemplo, pagando até o dia 30/06/2014 e não tem nenhum IPTU em atraso, o contribuinte terá um desconto de 25%(vinte e cinco)por cento sobre o pagamento da parcela única já deduzido no valor da mesma, ou seja pagará o valor que está no campo "Valor da Parcela", quem estiver em atraso, obviamente perderá este desconto. 

Para não ter dúvida na hora de pagar o seu IPTU o contribuinte poderá observar a mensagem  no rodapé do canhoto do carnê, e, para calcular o valor da parcela basta observar o valor do  IPTU no  campo "Cód Descrição" deduzir o que está escrito no "rodapé do canhoto do carnê"  acrescentando a taxa de expediente, e terás o valor da parcela a ser paga. 

Importante informar também que será cobrada 1%(Um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária anual pela variação da Unidade Fiscal do município(UPFM), sobre as parcelas vencidas,  bem como multa moratória de 2%(dois por cento) a partir da data do vencimento.

Para maiores informações quanto ao pagamento do IPTU 2014, procurar o Coordenador de Tributos da Prefeitura de Santo Antonio do Leste.MT, Sr. Vilmar de Sousa, pessoalmente ou pelo telefone (66)3488-1292/1080.